[CCOO Direito] Posso comer Bacon dentro do cinema?
November 10, 2010 • cinema, direito, lei, pipoca • Comments
O texto de hoje é sobre um tema sugerido via twitter pelo , e trata da proibição por parte dos cinemas da entrada de alimentos comprados fora de sua bombonnière nas sessões.
Esta pratica é ilegal, tendo sido inclusive objeto de ação proposta pelo Ministério Publico do Estado de São Paulo contra a rede de cinemas Cinemark, sendo a ação julgada em favor de nós consumidores.
Os cinemas não podem proibir a entrada do consumidor com alimentos iguais aos que eles vendem – pipoca, refrigerante, chocolate, bala, cerveja, etc. – pelo simples fato de tais produtos terem sido adquiridos em outros lugares, até porque geralmente o preço praticado pelas redes de cinema na venda destes produtos é muito mais alto do que na concorrência. É importante ressaltar que, diferentemente do que muita gente pensa, esta situação não se configura venda casada, e sim afronta ao princípio da livre escolha do consumidor, previsto no art. 6º, II, do CDC.
É de direito dos cinemas barrar a entrada do espectador com alimentos que possam prejudicar o bom andamento da exibição, que causem problemas de higiene ou silêncio. Ressalto que para este caso, segue o principio de que os alimentos barrados não podem ser vendidos pelo cinema. Aqui em São José do Rio Preto, por exemplo, não é vendido pelos cinemas sorvetes e lanches. Caso eu queira assistir ao filme comendo um lanche da rede do Sr. Palhaço, terei minha entrada barrada e o cinema não estará cometendo nenhuma ilegalidade.
Espero que este texto os ajude a economizar na pipoca e no refrigerante do cinema, e aguardo novas sugestões .
o texto é do , e obviamente, o título , uHAUhauHAUhau