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As mentiras que nos obrigam a engolir

[CCOO/Direito] Perdeu a comanda? E agora?

September 5, 2010 comanda, direito, lei Por SrCCOO

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Olá a todos. Nos comentários do ultimo texto percebi a preocupação da maioria dos leitores com a sagrada cerveja, e por conta disso o texto de hoje aborda uma situação que todos estamos sujeitos a enfrentar, se já não a enfrentamos: a de perder a comanda na balada.

Grande parte dos bares e baladas deixam o controle do consumo por parte do consumidor, e é claro que depois de algum tempo e algumas bebidas, você está sujeito a não se lembrar onde deixou a comanda ou cartão de consumo. Neste caso 99% das casas noturnas instituem multas abusivas e não liberam a saida do consumidor antes de efetuado o pagamento.

Desde já ressalto que não há previsão legal para a cobrança desta multa. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, § 3º, veda a cobrança dessa multa, seja ela de qual valor for. É importante que fique bem claro que o proprietário do bar/balada deve ter algum tipo de controle sobre o que vem sendo consumido, pois não pode transferir o risco de seu negócio ao consumidor.

É claro que na prática, a coisa não é tão simples: temos o famoso “quartinho”, onde os seguranças gentilmente exigem o pagamento da multa. O ideal nestes casos é evitar de todas as maneiras ir para este lugar, pois as consequencias com certeza não serão as melhores. Se você perceber que não vai ter como se livrar do pagamento, e se não pagar as coisas vão piorar, eu aconselho que efetue o pagamento e peça um comprovante (nota fiscal ou semelhante) ou efetue o pagamento por meio de cartão, onde você terá um comprovante automaticamente, e depois busque ressarcimento por meios judiciais. No entanto, se você estiver decidido a não pagar e for levado para o “quartinho”, tente avisar algum amigo da situação, peça para ele ligar 190 e denunciar a existência de cárcere privado no local. A repercussão e a confusão serão grandes, mas você vai sair de lá sem pagar.

Antes que comecem a me criticar, sei que tem gente que usa de tal método de má-fé para consumir e não pagar, mas temos que levar sempre em conta o princípio da boa-fé do consumidor e da presunção de inocência, afinal todos estamos sujeitos a perder o cartão e não estarmos “passando a perna” no estabelecimento.

Enfim, espero que nunca precisem destas informações, mas se precisarem, espero que elas sejam úteis.