Coma Com Os Olhos

As mentiras que nos obrigam a engolir

ccoo_lei_topo

Olá a todos. Antes de mais nada, meu nome é Gustavo Esquive, sou advogado em São José do Rio Preto, SP, e de uma conversa com o Sr. CCOO surgiu a ideia de disponibilizarmos aos seus leitores, em linguagem acessível, quais os direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor e que muitas vezes são ignorados pelas empresas, prejudicando desta forma grande parcela da população que não tem conhecimento da ilegalidade das condutas por elas adotadas.

Pretendo tratar, nesta primeira postagem – não há compromisso nenhum pela continuidade destes posts, dependendo basicamente de sua aceitação pelos leitores e da decisão do Sr. CCOO – do chamado “direito de arrependimento”, previsto pelo artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O legislador estabeleceu este direito ao consumidor quando ocorra a aquisição de produto ou serviço fora do estabelecimento comercial. A razão disso tudo é proteger o consumidor que, presumidamente vulnerável, não teve condições de comparar o produto ou serviço com outros disponíveis e nem pode analisar efetivamente, por exemplo, a cor, tamanho e funcionamento do produto e/ou tirar eventuais duvidas.

ccoo_lei_lateral Desta forma, o produto ou serviço vendido por telefone, catálogos, telemarketing, a domicílio ou internet dá ao consumidor o direito de arrepender-se de sua aquisição. Importante esclarecer que o direito de arrependimento pode ser exercido independente de motivação, ou seja, não há a necessidade do produto ou serviço apresentar vício ou defeito que não corresponda às suas características, pois o simples fato de ter sido vendido fora do estabelecimento comercial garante ao consumidor este direito.

O prazo para reflexão e exercício do direito de arrependimento é de sete dias contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, valendo para o inicio da contagem o que ocorrer primeiro. No entanto, em casos em que o contrato é assinado antes da entrega do serviço o produto, entendemos que a contagem do prazo se inicia na efetiva entrega, pois não haveria possibilidade do consumidor analisar o que foi contratado sem antes ter recebido o mesmo.

Para finalizar, exercido este direito pelo consumidor, deve a empresa contratada devolver o valor pago acrescido de juros e correção monetária, além de despesas como frete para a devolução do produto. Cláusulas contratuais que vedem o direito de arrependimento serão consideradas abusivas, e consequentemente nulas.

Espero que tenham gostado e que esta breve explanação possa lhes ser útil em algum momento. Agradeço a todos, e até a próxima.

nota do Sr. CCOO: Desde o começo deste blog, eu sempre tentei imaginar novas linhas de postagem, desde que não saissem do mote, da linha de pensamento. Em uma conversa via Twitter entre eu e o Gustavo, surgiu essa idéia por parte dele. Achei fantástico, acredito que tendo um advogado, ainda mais com essa linha pró consumidor, cai como uma luva para o CCOO, como ele disse não há compromisso da continuidade deste espaço, depende de você, meu caro leitor, em acatar esse tipo de post, e quem sabe, abrir até espaço para perguntas e questionamentos sobre a Lei do Consumidor ao Gustavo. O que acham? Em breve, novo post. E da próxima, você saberá o que a lei determina sobre as embalagens.

fonte das imagens: aqui e aqui

84 pessoas já comentaram, falta você...

  1. leoavesani on April 7, 2010 12:11 am

    Putz, muito legal. Parabéns pela iniciativa! Por mim, pode (e deve) continuar.

  2. Yuri on April 7, 2010 12:13 am

    Acho MUITO válida essa linha de posts. Necessária mesmo, o povo brasileiro não costuma ler contratos.

  3. Sr. CCOO on April 7, 2010 12:15 am

    Boa! Fico feliz que gostaram… Valeu, mesmo!

  4. Gustavo Periard on April 7, 2010 12:15 am

    Excelente idéia. O povo precisa saber! rs

    Parabéns!

  5. Clara Saker on April 7, 2010 12:18 am

    Interessante… Muito interessante mesmo!

    Não fazia ideia de que podia me arrepender de comprar um produto online e de que a empresa tinha a obrigação de devolver me dinheiro….

    Adorei o post! Acredito que toda informação a mais é válida, por isso acho que esses posts poderiam (e deveriam) continuar. Tudo que poderá nos melhorar como consumidores e cidadãos sempre é muito bem-vindo! =D

  6. Ricardo Maza on April 7, 2010 12:19 am

    Sabe quando um post REALMENTE cai como uma luva? Legal a iniciativa, parabéns Gustavo!!

  7. JThalysson on April 7, 2010 12:19 am

    Fantástico, como leitor fiel do CCOO, eu não só aprovo como também felicito o Sr. CCOO e o Gustavo pela iniciativa.

    Abraço,

  8. Adriana F. on April 7, 2010 12:20 am

    Quanto mais informações sobre seus direitos o consumidor tiver, menores são as chances de ser enganado!
    Iniciativa aprovadíssima! Espero ver mais posts assim por aqui! =)

  9. Tirlin on April 7, 2010 12:21 am

    Bom frizar aqui uma coisa q acontece muito na minha loja (Kalunga):
    Compras feitas dentro da loja, NÃO podem ser devolvidas por insatisfação, SOMENTE se apresentar defeitos, e isso no prazo máximo de 7 dias! Já as compras feitas pela internet e pelo telefone, a loja é OBRIGADA a trocar o produto caso haja INSATISFAÇÃO ou DEFEITO, simplesmente pelo fato do cliente não poder analisat fisicamente o(s) produto(s), assim como dito pelo Gustavo…

  10. Raquel on April 7, 2010 12:24 am

    Mto bacana o post! Sempre faço compras online e é mto importante ser esclarecida sobre meus direitos. Espero que continue.

  11. Bianca on April 7, 2010 12:24 am

    Muito legal a iniciativa. Muitos consumidores são lesados por puro desconhecimento dos seus direitos e a divulgação deles nos torna mais capacitados pra exercer nossa postura de cidadãos.

    Espero que continue!

  12. Sr. CCOO on April 7, 2010 12:24 am

    O Twitter do Gustavo está no texto, basta clicar no nome, ok?? E seguí-lo… E o meu também… Cliquem! E sigam! hehehe…

  13. Rafael on April 7, 2010 1:13 am

    Nunca usei o direito de arrependimento com comida, hahaha. Mas já usei quando contratei um serviço de internet (prefiro não falar o nome) e não gostei. Na ocasião eu fui muito bem atendido e a operadora ainda frisou “existe multa contratual, mas ela não vale para o senhor porque o senhor pediu cancelamento dentro do prazo de arrependimento de uma semana”.

  14. Ligia on April 7, 2010 3:17 am

    Adorei a iniciativa! Mais uma leitora que apoia a coluna.

    Curioso citarem agora. Há cerca de uma semana e meia fiquei sabendo da tal lei justamente ao reclamar e devolver um produto. A empresa foi muito solícita, esclareceu minhas dúvidas…

    Mesmo assim, é bom que as pessoas saibam desses detalhes. Parabéns pela iniciativa.

  15. Carlos Eduardo on April 7, 2010 7:10 am

    Rápida, direta e informativa. Esta coluna nova certamente terá utilidade para muitos. Espero que continue.

  16. Kalbeck on April 7, 2010 7:41 am

    Parabéns pela iniciativa, o post está ótimo, perfeito para o blog que mostra a verdade sobre produtos e empresas. Ainda dou risada sozinho sobre o lance do Alpino Fast… rsrsrs

    Abraços
    Kalbeck

  17. Masquerade on April 7, 2010 7:59 am

    Aprovado com certeza. Ótimo post.

  18. Renata on April 7, 2010 8:00 am

    Parabéns pela iniciativa! Muito bom o post! Só lamento não ter sido publicado antes… rs.

  19. Lucas on April 7, 2010 8:19 am

    Bom Post, espero que continuem com o tema! Os consumidores agradecem.

  20. Luciana on April 7, 2010 8:46 am

    Meninos, adorei a iniciativa!! Sou casada com um advogado e temos um amigo especializado em direito do consumidor. Se as pessoas soubessem o poder que elas têm em mãos como consumidores… Agora, com o Dr. Gustavo, ficará muito mais fácil pra todos! Parabéns!!

  21. Carol on April 7, 2010 8:58 am

    Sr. CCOO, é a primeira vez que comento, mesmo ja tendo lido seu blog a muito tempo. Parabéns por essa iniciativa que ajudará muitas pessoas esclarecendo suas dúvidas e como bem dito pelo Dr. Gustavo de forma simples e direta.

  22. biahhnunes on April 7, 2010 9:23 am

    Gostei da idéia, está bem alinhada ao objetivo principal do blog.
    Duas coisas podem mudar a atitude das empresas para com o consumidor: atitude e conhecimento.

    Todos nós, quando insatisfeitos, devemos nos impor para mudar a situação. O conhecimento é apenas a base que irá apoiar nossas idéias e argumentos.

    Parabéns!

  23. Danielle Oliveira on April 7, 2010 9:23 am

    Apoio totalmente este tipo de post pq o que há de empresas grandes passando a perna em nós, consumidores, aproveitando da nossa ignorância sobre o código é demais… e esse site que sempre visa o nosso lado, nada mais justo ter uma opinião e um guia jurídico sobre o assunto. Espero pelos próximos posts!

  24. Paulo "kruger" on April 7, 2010 9:24 am

    Muito bom o post. Espero que venham mais :]

  25. Daniela on April 7, 2010 9:28 am

    Excelente a idéia de posts com informações desse tipo.
    Imagino que a resposta seja sim, mas gostaria de confirmar que isso vale também para quando você tenta comprar algo na Internet e a empresa diz que o produto está esgotado. O que costumam fazer é dar um vale no mesmo valor para o cliente comprar na mesma loja. Mas não seriam também obrigados a devolver o dinheiro??
    Acredito que todos saibam de quem estou falando…

    Obrigada.

  26. M.A.J on April 7, 2010 9:34 am

    Maravilhosa iniciativa. Gostei muito do conteúdo e o estarei passando para a diretora do portal em que trabalho. É muito bom podermos contar com um auxílio deste em se tratando a nossos direitos como consumidores. Gostaria de saber se você autorizaria a publicação deste artigo no nosso portal. Trabalhamos exatamente com consumidores potenciais( donos de restaurante, profissionais de food service) e seria muito interessante passar isso para eles. Aguardo uma resposta. Qualquer dúvida sobre o portal pode entrar em contato ou nos visitar. Mais uma vez parabéns pela iniciativa.

  27. Cadu Capatti on April 7, 2010 9:34 am

    Boa Gustavo… Otimo texto, breve e esclarecedor! A ideia da liguagem menos formal é excelente! Abraços!
    CCOO, parabéns por mais uma iniciativa contra abusos das grandes empresas.

  28. F. on April 7, 2010 10:00 am

    E eu reviso a matéria :) pode mandar!

  29. Sr. CCOO on April 7, 2010 10:01 am

    Cara MAJ, é claro que pode publicar o conteúdo deste post no seu portal, desde que citada a fonte, nem precisa pedir autorização, ok?

    Abraços!

  30. Jeh on April 7, 2010 10:15 am

    Bom, semana passada comprei uma impressora pela internet e na mesma noite fui ao shopping para tentar encontrá-la… Quando a vi, me arrependi, mas a empresa disse que a única forma de cancelar o produto era negando-o na entrega, mas que o extorno do cartão demoraria e talz…

    Então, como consumidora feliz, mas necessitada de informações e seguidora do CCOO, acho a iniciativa super bacana e útil!

    Beijinhos

  31. Erika Sanches on April 7, 2010 10:21 am

    Ótimo post! Parabéns! Vivo comprando coisas pela internet, e mesmo o produto estando com defeito, as empresas dificultam a troca… Vou até decorar o número do artigo, assim qdo eu precisar já mando a lei, assim eles percebem que se trata de uma pessoa “entendida” !! rsrsrs Valeu!!

  32. Saliba on April 7, 2010 10:24 am

    ja mandei por replay pro gustavo mas.. como funciona esquema de recusar entrega? qual o seu direito caso o correio extravie sua encomenda ? e caso o correio demore muito e entregar?

  33. Fernanda on April 7, 2010 11:06 am

    Muito bom o post!!!
    Sempre bom ter informações desse tipo!

  34. Edu on April 7, 2010 11:39 am

    po é legal sim….mas coloca entre uns reviews e outros pq isso aqui nao é blog juridico. a proposito pq o site do giraffas ta com alerta de site malicioso???

  35. Luisa Maria on April 7, 2010 11:46 am

    Apoiado totalmente! Não sabia dessa lei, e vivo comprando pela internet… Informação é nossa arma como consumidores. Excelente iniciativa a de vcs, e texto muito bem escrito pelo Dr. Gustavo. Parabéns e valeu!

  36. Neto on April 7, 2010 12:45 pm

    Muito bom o post! Não sabia que esta lei existia. Grande idéia ter essa iniciativa. Espero que continuem!

  37. João Ximenes on April 7, 2010 12:48 pm

    Acatado. =d

  38. Janaina on April 7, 2010 1:09 pm

    Muito bom mesmo!!!
    As pessoas se aproveitam da ignorância dos consumidores pra abusar…
    Devem continuar esses posts com certeza!!!

  39. Juliana Mara on April 7, 2010 2:00 pm

    Sr. CCOO, a idéia é realmente muito boa, pois dessa maneira, com um advogado, a gente sabe melhor nossos direitos de consumidor, para exerce-lo depois e ninguem nos passar a perna!

  40. Marcelo Fonseca on April 7, 2010 2:09 pm

    Muito legal nunca soube desse detalhe e muitas vezes não efetuei uma compra pela net justamente pelo fato de não ter como ver acabamento ou detalhes do protudo. nice

  41. Guilherme on April 7, 2010 2:27 pm

    Só pra rechear mais um pouco: aprovadíssimo o post e adoraria que continuassem com ele.

    Mas lembro-me que uma vez ouvi falar que não podia abrir a embalagem, para vc se arrepender (oq não tem mto sentido)

  42. C@rol on April 7, 2010 2:48 pm

    Simplemente ótima a ideia!
    Acho que as pessoas tem que se informar mais sobre seus direitos, pois só assim, saberão reclamar e, quem sabe, dessa forma muitas das empresas que existem por ai, nao passam a tomar uma atitude mais honesta com seus consumidores.

    Parabens

  43. Caroli on April 7, 2010 3:01 pm

    Na loja da melissa online pedi para trocarem meu sapato, já que o número do calçado não me serviu e eles cobravam o frete pra ir e pra voltar, desisti… nem uso o sapato.

  44. PatySchol on April 7, 2010 3:17 pm

    Adorei!!

  45. Tati on April 7, 2010 4:05 pm

    Adorei a iniciativa! Era tudo o que precisavamos.
    E aproveitando o “bonde”, eu gostaria de saber como devo proceder no caso de ter achado 3 vezes produtos vencidos no mesmo supermercado. Pra que órgão aqui na minha cidade eu posso denunciar o supermercado? Quero fazer isso o quanto antes, pois já passei a ocorrência para a fiscal do supermercado, mas não resolveu e ela ainda foi seca e chata comigo!

    Abraços.

  46. Fer on April 7, 2010 4:08 pm

    nossa, achei demais! se eu soubesse já tinha devolvido algumas compras frustadas. mas na hora só pensei na burocracia que ia ser a devolução.
    =]

  47. Rafael on April 7, 2010 5:30 pm

    Muito boa a postagem. Obrigado pelas informações.

  48. Lilian on April 7, 2010 5:47 pm

    eu gostei, achei util, ate pq eu compro procutos online e tinha desconhecimento sobre isso.. como vc disse.. ele nos explica de forma acessivel para nós consumidores. e não td aquele linguajar tecnico que a vezes não se entende lhufas.

  49. Isis on April 7, 2010 6:26 pm

    Puxa, não sabia disso! Muito útil, super a favor de outros posts.

  50. Dani on April 7, 2010 7:10 pm

    Nossa super apoio essa idéia, é mto valido saber todos os nossos direitos….

  51. Douglas on April 7, 2010 7:31 pm

    Muito bom!

    Se minha opinião pesar em algo….os posts neste estilo podem continuar sem problemas :)

    Abraços e parabéns pelo blog!

  52. Cristiane Kyria on April 7, 2010 8:25 pm

    Excelente! Super esclarecedor! Principalmente porque nem sempre podemos recorrer a um advogado imediatamente quando temos alguma dúvida …por mim, que posts como esse continuem!

  53. DAN (I Danou-se) on April 7, 2010 9:56 pm

    Adorei a postagem!
    Super esclarecedor! e agora ja tenho menos medo de comprar coisas pela internet!
    Por mim post assim são sempre bem vindos a todos pois nunca ouvi falarem nada sobre isso, seja lá onde for!

  54. Daniel Groppo on April 8, 2010 12:07 am

    E funciona??? Infelizmente não! Essa é a resposta por quem já passou por esta experiência. Quando comprei um tripé no Submarino, tive uma compra que, de início, dava como inválida por alguns motivos. Fiz então uma segunda compra, e essa foi aprovada. Porém, passado um tempo, a primeira também foi aprovada e a grana foi junto (cartão). Tentei por diversas cancelar a compra via web, da qual diziam, dias depois, que só seria possível via fax. A linha sempre dava ocupado, nunca consegui pela mesma. Chegou o produto! Tentei utilizar esta lei. Até parece que funcionaria! Foi então que enviei uma carta, ‘ameaçando’ utilizar-se de meios legais/jurídicos para ter meus direitos. Depois de muita insistência, consegui a grana de volta e o tripé devolvido (não custava barato). Ou seja, as empresas dificultam ao máximo por todas as vias, mesmo sabendo que tu és um ‘freguês’ e que não tem más intenções.

  55. Nicole on April 8, 2010 2:06 am

    Nossa, muito bom saber!
    Adorei e espero que muitos outros posts como esse venham por aí.

  56. Ericson on April 8, 2010 9:58 am

    Sr. CCOO, o senhor sabe bem que mesmo de forma silenciosa acompanho este blog. Mas diante dessa iniciativa não poderia me ausentar nos comentários. Parabéns a você e ao Gustavo pela iniciativa. Cada vez mais o CCOO se mostra sério e competente. Sucesso ao Sr. e ainda mais sucesso ao blog. E continuem com os posts. Nós leitores só temos a agradecer pelas informações úteis. Abraço

  57. Celso on April 8, 2010 10:07 am

    Cara, gostei muito mesmo do post. Acho a idéia bem bacana pois leva de um modo mais facil de entender alguns direitos que nós não sabemos ter

  58. Ítalo on April 8, 2010 10:21 am

    mtooooooo bom!!!
    simplesmente sensacional!!!
    Espero q continuem com essa iniciativa. Continuem postando mais sobre o Direito do Consumidor

  59. Thiago on April 8, 2010 10:44 am

    Fantastico!

  60. adilson on April 8, 2010 10:57 am
  61. adilson on April 8, 2010 10:58 am
  62. M.A.J on April 8, 2010 11:22 am

    Obrigado pela autorização. O artigo foi aceito e já está publicado. Peço que dê uma olhada pra ver se faltou alguma coisa. Mais uma vez parabéns por esta ótima iniciativa
    http://www.cozinhanet.com.br/Artigo.aspx/2031-POSSO-ME-ARREPENDER-DE-COMPRAS-ONLINE?

  63. on April 8, 2010 3:48 pm

    Muito bom esse post, linguagem clara, simples e direta.Boto muita fé na continuação, nós precisamos saber mais.

  64. Alessandro on April 8, 2010 4:07 pm

    Eu pensei que compras online se enquadrassem na categoria de venda a distancia (que antigamente era marketing direto, reembolso, venda por tv) e que assim voce teria ate 30 dias para retornar o produto. Melhor investigar porque acho que é assim.

  65. Augustto on April 8, 2010 5:44 pm

    Continua, continua!

  66. DColombo on April 8, 2010 7:37 pm

    Muito bom esse post, espero qe continue

    Isso ae tmb eh valido em compras pelo MercadoLivre/eBay?

  67. Lola on April 8, 2010 7:42 pm

    Nossa, adorei! Mas tenho um monte de perguntas… ele podia voltar por aqui respondendo as dúvidas, né?
    Por exemplo: em caso de produtos alimentícios ou cosméticos? Pode abrir a embalagem? Testar?

  68. Luis Fernando on April 8, 2010 9:18 pm

    Curti tb… continuem assim… =)
    Tenho uma sugestão para uma futura matéria: Na qual eu me envolvi com uma empresa, q fala sobre o tempo maximo de 30 dias para a devolução do protudo consertado, qndo vc remete a uma assistência ténica por causa de defeitos no mesmo… isso ta na legislação e me baseei nela pra ganhar a causa… ^^

  69. Peterson Abelha on April 8, 2010 9:38 pm

    Teria como colocar aqui nos coments os artigos exatos que reforçam isso? Pq eu estou pra começar a sair de casa com uma cópia do código do consumidor embaixo do braço e queria grifar essas partes!

  70. Mari on April 9, 2010 9:51 am

    Olá! Parabéns pela iniciativa, ótimo post! É muito importante esse tipo de informação, eu mesma tive problema com uma compra do Submarino em que na entrega faltaram alguns produtos que tinha comprado. Foi um sufoco para recebê-los, demorei uns 2 meses para conseguir, depois de ter pesquisado várias leis sobre o assunto.
    Continuem assim, ótimo blog.
    Obrigada.

  71. Rafael on April 9, 2010 2:11 pm

    ÓTIMO!!!!

  72. rafael on April 10, 2010 10:51 pm

    otima ideia irmao !

  73. elô on April 11, 2010 6:35 pm

    Excelente idéia e iniciativa, espero que continuem

  74. Viníciu$ on April 12, 2010 9:05 am

    Dou total apóio ao post. Que continue, ainda mais nessa época que compras pela internet é algo tão comum

  75. Eduardo Soares on April 12, 2010 4:32 pm

    Muito legal esse post! Espero que tenham mais!!!

  76. Amy on April 18, 2010 5:54 pm

    Olá! Parabéns pela iniciativa, ótimo post! É muito importante esse tipo de informação, eu mesma tive problema com uma compra do Submarino em que na entrega faltaram alguns produtos que tinha comprado. Foi um sufoco para recebê-los, demorei uns 2 meses para conseguir, depois de ter pesquisado várias leis sobre o assunto.
    Continuem assim, ótimo blog.
    Obrigada.

  77. Felipe on April 19, 2010 9:31 pm

    Muiiiiiiiiiiiiiiito boa a idéia e a iniciativa, parabéns!

    E que continue com essas dicas daqui para frente.

  78. Dennis on April 26, 2010 2:20 am

    Excelente idéia e iniciativa, espero que continuem

  79. Ian on April 26, 2010 6:26 am

    Muito legal esse post! Espero que tenham mais!!!

  80. Richard on April 28, 2010 2:14 am

    Muiiiiiiiiiiiiiiito boa a idéia e a iniciativa, parabéns!

    E que continue com essas dicas daqui para frente.

  81. Leonardo Almeida on September 21, 2010 9:22 pm

    Embora as empresas tentem disser o contrário, a embalagem pode ter sido aberta sim. Tanto é, que o prazo de arrependimento só começa a contar a partir do momento da entrega do produto. Óbvio que isso não é para que você se arrependa da embalagem, e sim, do produto que está dento dela. Você tem o direito de abrir para verificar se o produto está em perfeitas condições e para ver se condiz com as expectativas geradas durante a venda.

  82. Lifelock Review on November 9, 2010 3:51 am
  83. screen gazebo on June 30, 2011 5:53 pm

    A powerful share, I just given this onto a colleague who was doing somewhat similar analysis on this. He in fact bought me breakfast because I found it for him.. smile.

  84. industrieparkett on July 1, 2011 12:16 pm

    Parkett

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