O assunto que tratarei no texto de hoje é algo que me incomoda todas as vezes que eu vou ao supermercado e me deparo com aquelas plaquinhas que acompanham produtos que estão em promoção: “limitado a x unidades por cliente”.
Esta prática adotada pelos supermercados, geralmente pelas grandes redes, é ilegal. O que me causa espanto é que trata-se de uma situação corriqueira e não divulgada para o público em geral, lesando o consumidor que fica impedido de provisionar certo tipo de produto que esteja em promoção por conta de uma atitude arbitrária dos mercados.
O Código de Defesa do Consumidor traz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços – neste caso, os supermercados – “recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes” e “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de interdição regulados em leis especiais”. Faço uso das aspas por serem cópias do texto da lei, que de uma forma mais clara expõe que, caso o consumidor possua dinheiro para comprar aquele produto o fornecedor não pode se recusar a vendê-lo.
Uma das justificativas de que se valem as grandes redes de supermercado para adotarem tal medida é a de que pequenos lojistas poderiam se aproveitar de tais condições e travar uma concorrência desleal com eles. Tais alegações, além de absurdas – o caixa do mercado não tem como saber se você é dono de uma pequena mercearia – não podem ser usadas para contrariar uma lei.
Dando uma abordagem mais prática ao tema, faço a ressalva de que adoto aqui sempre posição favorável ao consumidor. Caso você se veja nesta situação, meu conselho é que bata o pé e exiga o cumprimento do CDC; com certeza o gerente aparecerá, tentará convencê-lo de que existem diversas interpretações para esta situação e fará uso de alguma que lhe seja conveniente, mas se estivermos bem informados, ele acabará cedendo no final e só assim conseguiremos a garantia de nossos direitos. A quem interesse, o artigo que utilizei logo acima foi o 39 do Código de Defesa do Consumidor, que deve sempre estar disponível ao consumidor em todas as lojas.
Espero que este texto possa lhes ser útil, e quem tiver sugestões, por favor enviem pelo twitter (@gesquive).
nota do SrCCOO: pessoalmente, já passei por esse tipo de problema, armei um super hiper mega barraco e levei minhas 8 caixas de cerveja em lata! Com esse tipo de produto, não se brinca! Nunca! Me SIGÃO (sic) no Twitter, clicando aqui.

















Aqui os supermercados fazem direto quando tem promoção grande. Bom saber.
Mas o duro é saber argumentar com eles.
Já me deparei com esse tipo de situação e não sabia q o CDC, reservava esse direito ao consumidor… Vlw… o post foi bastant útil e bem elaborado… e a partir d agora, qndo ocorrer algo desse tipo… irei fazer valer o meu direto. abç…
Interessante… Não fazia a menor ideia disso!
Realmente, agora que penso nisso, sempre que tem aquelas promoções “boas demais para ser verdade”, a gente só pode comprar um ou dois exemplares…
Muito útil o post!! xD
olha por um lado eu concordo com essa prática… não aqueles casos que limitam a menos de 10 unidades.
Mas acredito que muita gente abusa, e não dá oportunidade aos outros… posso ser egoista, mas acho melhor isso do que acampar no mercado para brigar com um pequeno lojista que vai levar tudo antes de mim.
Ex. aqui perto de casa o pão chega no mercado as 18 horas. E existia uma fábrica que preparava o lanche dos funcionários, eles se aproveitavam do preço e vira e mexe levavam todos os pães, vc chegava e nada.
Ai o mercado não consegui limitar, mas pediu para eles ou encomendarem ou vir depois as 19 horas para dar oportunidade aos outros.
Bah, pena que por aqui os mercados respeitam e não fazem isso… Doido por arrumar um barraco com alguém… Nem a Vivo me deu oportunidade, estão resolvendo minha situação… (suspiro)
Já passei por uma situação dessa ! Chegou a ter segurança me ameaçando de impedir minha entrada no supermercado e tudo mais ! No final das contas como já havia comprado o suficiente só registrei uma reclamação e fui embora. Mas se tivessem pesado na minha eu ia até o fim.
Ahhh jovens padawans.. Isso se resolve sem barraco. Estratégia de quando havia um comercio na família, bem o que os mercados queriam evitar: Vamos em dois, enchemos o carrinho. Um passa, paga a quantia máxima, paga. O outro passada denovo enquanto o primeiro volta pro carrinho.
Ainda acho que o Governo deveria distribuir CDC de bolso para todas as pessoas,afinal ele é uma das leis mais simples de entender(linguagem simples e direta…)
Regra tosca, lei bacana, eu não conhecia.
Mas a técnica de ir com alguns “laranjas” no supermercado é velha, muito velha.
É, vamos lutar pra acabar esse abuso e aí param de fazer essas promoções incríveis: pronto, ninguém mais leva nada com aqueles preços super baixos! Apoiado!
Na teoria é realmente um absurdo isso, mas como a Kika disse, quero ver a cara de vocês chegando lá e não ter mais nada à venda com aquele preço porque um lindo comprou todos os 200 itens.
Respondendo à Kika, entendo sua colocação no caso dos pães, mas como vc mesma disse, o mercado conseguiu uma solução sem usar a limitação, pedindo pro pessoal pegar mais tarde. É claro que semre ocorrerão casos de abuso por alguns, mas o que não podemos aceitar é que os grandes supermercados utilizem estes poucos casos de abuso para prejudicar todos os consumidores.
Quanto ao Matheus Nerd, sobre o CDC de bolso, em algumas bancas são vendidos estes exemplares e custam menos de R$ 10,00. Há tambem a possibilidade de você solicitar um para o senador do seu Estado, via e-mail, eles sempre enviam; você tambem pode imprimi-lo do site do congresso nacional, sempre lembrando que todo estabelecimento deve disponibilizar o Código para consulta dos consumidores.
Abraços a todos!
MAs o argumento deles num é que assim conseguem preços menores? pelo menos é o que dizem… Trabalho em gráfica que faz panfletos de várias redes e sempre tem a frase “temos o DIREITO de limitar por cliente a quantidade de produtos/compra”. A Kika ali em cima deu um exemplo que acontecia aqui tb… tem uma conveniência num posto que tem um pão maravilhoso que fica pronto as 6 da manhã, pois chegava o dono duma empresa aqui perto e levava toda a primeira fornada, chegou vez de eu ir lá e o balconista dizer “espera um pouco que essa fornada q vai sair é do sr. tal”.
Quanto ao esquema de ir em 2 pessoas sempre faço isso e os caixas tem que baixar a cabeça e aceitar, ontem mesmo vi no walmart daqui uma cena dessa, 3 pessoas compraram no mínimo que eu vi uns 40 fardos de breja, com certeza para serem vendidos depois em algum evento/bar.
Essa realmente foi foda, os caras fazem um promoção com os preços bem abaixo de mercado e querem beneficiar a maior quantidade de clientes possivel, qual o erro nisso? ou o mundo é dos mais ligeiros? cheguei na gondola, esta em promoção levo tudo!!!! e os outros clientes?!?! uqe merda de promoção hem? esse post foi terrivel……….
@Andrey esse seu “querem beneficiar a maior quantidade de clientes possível” foi de uma inocência sem tamanho. Acredite, eles estão pouco se fudendo pra você. O que eles querem com a limitação é que o “estoque em promoção” dure o maior tempo possível, atraindo a maior quantidade possível de pessoas para dentro da loja… deste universo de pessoas atraídas, certamente algumas comprarão um ou outro produto com preço bem acima do normal, “já que estão lá mesmo”. É uma estratégia de vendas velha já. Comércio nunca põe a perder.
O Carlos Eduardo disse tudo!
Isso em varejo, é conhecido popularmente como Boi de Piranha.
beleza, desculpa ai pessoal, então o negocio e chegar cedo, comprar tudo, e se alguem quiser mais, nós revendemos!! correto!! putz, eu estou no pais da lei de gerson, tinha me esquecido, leva tudo quem é mais “esperto”. Continuo achando que mesmo por vias tortas, existe aí sim uma distribuição “forçada”. tudo na vida é assim, abraço a todos
Na realidade, é tudo uma questão de bom senso.
Senão vejamos, quando encontrar uma promoção assim, não é por causa dela que você vá comprar 50kg de arroz, e sim o que for necessários pra vc. Nem que seja 1 ou 2 pacotes. Simples. O que foi mostrado aqui é é que, SE POR UM EXEMPLO, o estabelecimento diz que vc só pode levar 3 latas do produto X e se vc quiser levar, 4 ou 5, você pode. Desde que isso seja suficiente à vc. Simples. Como disse, não é por isso que você vai sair de lá levando 280 latas só pq está em promoção. Pq aí, o babaca vai ser vc. Bom senso. Always…. simples, não?
Inocencia é achar que, se um comercio tem para disponibilizar 100 caixas de chocolate em uma super promoção (não defendo comercio, fodam-se eles) algum brasileiro em seu autruismo exarcebado, vai pensar em pegar apenas duas para poder sobrar para o proximo, amigos, nós somos sujos em nossos genes, da mesma maneira que o comercio quer ganhar, nós tambem queremos, nossa “boa” cidadania termina nas bordas da carteira, a coisa é mais ou menos assim; se esta bom para mim, por que me preocuparia com os outros??????????
[...] This post was mentioned on Twitter by Gustavo Esquive, Clajiton Corrêa. Clajiton Corrêa said: http://bit.ly/d4m76C vale a pena dar uma lida, alias isso é o nosso direito.. X) [...]
Bom saber! Vários mercados em uma cidade do interior onde moro fazem isso… Vou rodar a baiana lá…
Off-topic: sr ccoo você aceita review de qualquer leitor ou há uma filtragem? hehe
Andrey, concordo que existam muitas pessoas que só pensam em seu próprio umbigo e em mais nada, mas concordo com Sr. CCOO. Tu não vai guardar em casa um saco de 50kg de batata por que custou 0,10 mais barato, inclusive por que não é viável pra ti (pensa só batata fermentando daqui a pouco… beleza não??). Nos casos em que isso acontece, como a Kika comentou, o importante é comprador e vendedor terem o bom senso de definir a melhor solução: se não pode limitar, sempre alguma solução. Este exemplo de promoções e suas limitações vale também para a questão de produtos na promoção “leve 2 pague 1″. Por que a promoção é essa, não significa que seja obrigado a levar os dois se não quiser. CLARO que você não vai arrumar briga quando existir o mesmo produto avulso, porém no caso de não haver o mesmo produto individualmente, o estabelecimento é obrigado pelo CDC a fornecer a quantidade desejada pelo cliente. Entendo seu argumento sobre danem-se o restante, mas na prática (pelo menos no município onde moro) é difícil ver esses casos… Porém, acredito que sempre há via melhor de se resolver situações complicadas!!!
Deixando de lado o bom-senso que o Sr. CCOO citou, mesmo que a pessoa compre para revender, não há nada de ilegal ou imoral nisso. Absolutamente nada. Só existe uma certa burrice do “aproveitador arrematador de estoque em promoção”, pois, se a idéia é revender, ele provavelmente conseguiria condições melhores junto a um fornecedor.
Batata a 0,10 centavos de desconto não é motivo pra ninguém comprar mais do que precisa, mas vai colocar cerveja na metade do preço. Tudo depende do produto e do desconto dado. É o tipo de coisa que pode ser ilegal mas eu prefiro que continue assim….
Comprar em atacado sai mais barato que em promoções de varejo,e você não precisa esperar a promoção,a media de um atacado é 30% abaixo do valor de varejo que é para margem de lucro e promoções…
Já passei por isso no Extra, mas é só dizer que eles não podem fazer que eles passam a compra.
De acordo com o que sei, essa limitação só pode ser feita caso esteja havendo escassez do bem de consumo para necessidades básicas por exemplo falta de arroz, feijão etc.
Esses que defendem q a venda de promoções deva ser limitada: qual a diferença de eu ir lá e comprar os 200 pacotes, ou eu pedir que várias pessoas me acompanhem e comprem pra mim (vou acabar levando os mesmo 200 pacotes)?
Exato: qual a diferença em limitar a venda para uma pessoa e eu levar 20 pessoas para comprar para mim? Concordo com a teoria acima que é burrice comprar 500 quilos de batata porque estava a dez centavos: mas e se fosse cerveja, chocolate ou algum outro produto do gênero? Limitar quantidades não adianta.. o povo sempre arruma um jeito.
Tá gente, a batata foi só a título de exemplo!!!!! O que quero dizer é que nem sempre o “estoque” vale a pena….
Só respondendo a(o) Jubs, correta sua colocação. Em caso de produtos essenciais – leite, arroz, feijão, etc… – que estejam em falta, a limitação pode ocorrer sem problemas. Voltando a discussão, temos que lembrar que o CDC é de 1990, época terrivel de inflação. Podem ter certeza de que naquela época este artigo era bem mais essencial do que hoje, o que não quer dizer que tal garantia ainda não esteja vigente.
Então para que existem os Supermercados Atacadista? Eles estão certo em limitar a quantidade de produtos pois quem vai num Supermercado Varejista vai comprar poucas quantidades. Se quer comprar mais do que eles informam vai num atacadista que sai bem mais barato.
Interessante q eu tenha visto esse post, porque eu tive aula de Direito hoje também, e a minha professora falou sobre essa exata situação.
Não, não é ilegal eles limitarem a quantidade por produto, pois o próprio artigo do CDC que foi citado dá um brecha para que eles façam isso. E, como ela mesma (minha professora) disse, há pessoas que se aproveitam disso. Imagine que você possui uma padaria, e o açúcar está mais barato em um mercado de varejo que em um atacadista. O que te impede de ir no varejo, e comprar 500kg de açúcar? Isso seria a plaquinha de “Limitado Xkg de açúcar por cliente”.
Claro que os mercados visam o lucro deles, senão não conseguiriam montar uma loja como um mercado varejista, mas geralmente quando os mercados limitam um produto, eles primam por aqueles que fazem as compras de mês para uma família média (que seria os pais e dois ou três filhos, acho), e principalmente pela preferência desses clientes. Aqueles que vão lá comprar 500kg de açúcar, não será um cliente fiel, é só um cliente de oportunidade, já o que vai pra comprar 5kg (e mais algumas coisas junto com esses 5kg), é bem mais lucrativo para ele, pois ele vai sempre voltar pela oferta e bom atendimento que receber. O direito que te é absoluto e irrevogável é ser bem atendido, isso sim, e não se revoltar com um limite de unidades por pessoa (apesar de isso também ser um direito).
Além do mais, todo limite que eu vi até hoje, tinha alguma lógica. Se um mercado te limita, sei lá, 10kg de açúcar por compra, é porque ele sabe que é isso que uma família média consome por mês, eles não fazem isso à moda caralha, como muitos devem imaginar. O mercado, como dito no próprio post, é VEREJISTA, então ele não é obrigado (nem pela lei, já que ela dá essa brecha) a te vender algo em quantidade de atacado.
Como foi dito no post, há várias interpretações para a lei que foi citada, e acredite, não adianta você ficar batendo o pé para comprar 1 ou 2 un. a mais do que foi limitado, se você realmente não precisar (porque existe diferença entre precisar e querer).
O consumidor tem seus direitos, tem seu próprio código para amparar-se, mas alguns necessitam também de uma boa dose de bom senso antes de “bater o pé” por qualquer coisinha.
Eu não acho errado essa limitação. Já vi pessoas saírem com dois carrinhos cheios de caixas de leite na promoção. Provavelmente não é para estocar em casa.
Aí vc, consumirdor, que sai de casa atrás de uma promoção não vai conseguir comprar pq alguém passou antes e comprou 200 litros de leite. Acho que a pessoa ia se sentir lesada de qualquer maneira.
Como os grandes supermercados são bonzinhos, pensam em todos os consumidores, só querem o bem deles….(ironia mode on)
A única coisa que acho engraçado é que a maioria que reclama, tá reclamando porque quer comprar mais cerveja.. não vi ninguem dizendo que reclamou para levar mais caixa de leite para casa.. hauhauhauhauua
Ei gustavo, tudo bem? Mais um ótimo post, parabéns! É muito importante alertarmos os consumidores de seus direitos. Criei um artigo sobre as novidades da blogosfera no nosso portal e linkei este artigo de vocês lá. Depois dê uma passadinha pra dar uma olhada ok?
Forte Abraço
http://www.cozinhanet.com.br/Artigo.aspx/2168-BLOG-MANIA-NOTICIAS-DA-BLOGOSFERA
Eu gosto de ti blog, o tema é bonito, como pode proxectar o seu tema?
Trabalho em uma rede de hipermercados e quando vejo promoções
logo vem dono de outros mercados e mercearia se aproveitarem
vale ressaltar que o hipermercado vendo no varejo e cliente quer comprar no atacado
“Tais alegações, além de absurdas – o caixa do mercado não tem como saber se você é dono de uma pequena mercearia – não podem ser usadas para contrariar uma lei.”
o que leva uma pessoa querer comprar em um hipermercado do ramo varejista 2.080 litros de leite ja pensou nisso?
o que leva uma pessoa querer comprar 1.000 pcts de arroz?
pois se não limitar é isso que acontece desentendido amigo
vale lembrar que sempre que a mercadoria foi ANUNCIADA e caso ocorra dela acabar o mercado tem a obrigação de substituir o produto.se não limitar não existe estoque e nem carregamento que aguente a demanda de clientes e donos de outros mercados
A LICC resolve o problema: na interpretação da lei deve-se atender as exigências do bem comum. Não do bem individual, mas as do bem comum.
A limitação quantitativa em nada favorece o fornecedor, e sim ao consumidor mais pobre.
É uma garantia de que o consumidor ganancioso e abastado não vá se aproveitar de uma promoção e esvaziar a prateleira, em prejuízo dos demais consumidores.
O que o bem comum exige nessa circunstância?
Princípios, doutores. Não se esqueçam dos princípios.
Uma perfunctória interpretação teleológica da lei nos permite concluir que a limitação ilegal é MÍNIMA! Subordinar a venda a uma quantidade pré-determinada, pois isso favorece o fornecedor em prejuízo do consumidor.
Princípios, doutores, princípios.
Felizmente, os princípios resolvem esse tipo de dilema.
O CDC defende o consumidor. Repito: o consumidor.